Outorga Aproveitamento Recursos Hidricos

Outorga para aproveitamento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos. As solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos podem se destinar a usos consuntivos ou não consuntivos da água.

Outorga para aproveitamento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos

A outorga de direito de uso não autoriza o lançamento de efluentes (passível de autorização pelo órgão ambiental), mas sim, o uso da água para fins de sua diluição, propiciando ao usuário de recursos hídricos a apropriar-se de vazões disponíveis no corpo de água para tal finalidade.

São considerados como usos que alteram o regime de vazões, portanto sujeitos a outorga, aqueles que promovam o aumento ou a diminuição na vazão disponível para outorga a montante ou a jusante do ponto de interferência.

[image: outorga-recursos-hidricos.jpg]

corpos d’água de domínio da União

Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é prerrogativa da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

Leis para Outorga Recursos Hídricos

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

Author: Jario Swami| 0000-0002-8770-3416 Jario estudou Física, Gestão Ambiental e Pedagogia. Tem pós-graduação em Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental, Segurança Pública e Educação Profissional Tecnológica.

Para citar referência no trabalho acadêmico:

SWAMI, Jario. Outorga Aproveitamento Recursos Hidricos, Logs & Blog; (2024); Disponível em: https://logs.jar.io/outorga-aproveitamento-recursos-hidricos. Acesso 20/06/2025.