
Outorga Aproveitamento Recursos Hidricos
Outorga para aproveitamento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos. As solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos podem se destinar a usos consuntivos ou não consuntivos da água.
Outorga para aproveitamento de recursos hídricos superficiais e subterrâneos
A outorga de direito de uso não autoriza o lançamento de efluentes (passível de autorização pelo órgão ambiental), mas sim, o uso da água para fins de sua diluição, propiciando ao usuário de recursos hídricos a apropriar-se de vazões disponíveis no corpo de água para tal finalidade.
São considerados como usos que alteram o regime de vazões, portanto sujeitos a outorga, aqueles que promovam o aumento ou a diminuição na vazão disponível para outorga a montante ou a jusante do ponto de interferência.
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corpos d’água de domínio da União
Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é prerrogativa da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.
Leis para Outorga Recursos Hídricos
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9984.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm
Para citar referência no trabalho acadêmico:
SWAMI, Jario. Outorga Aproveitamento Recursos Hidricos, Logs & Blog; (2024); Disponível em: https://logs.jar.io/outorga-aproveitamento-recursos-hidricos. Acesso 20/06/2025.